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PORTARIA Nº 154/2024/SEPLAG

Institui a Banca Examinadora Permanente de Processos Seletivos de servidores públicos para o preenchimento de vagas em curso com processo seletivo de ingresso ofertados pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso ou decorrentes de parcerias ou convênios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o Decreto n° 721, de 23 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º Institui a Banca Examinadora Permanente de Processos Seletivos de servidores públicos para o preenchimento de vagas em cursos de pós-graduação latu sensu, da Academia de Novos Líderes e demais cursos que possuírem processo seletivo de ingresso ofertados pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso ou decorrentes de parcerias e/ou convênios com outras instituições.

Art. 2º A Banca Examinadora Permanente será composta pelos servidores:

Titulares:

I - Adriano Sabino Gomes

II - Giselly Rodrigues das Neves Silva Gomes

II - Luiz Corrêa de Mello Neto

IV - Rejane Cristina Barros Gelinski

V - Rosângela Maria Moreira

Suplentes:

VI - Josué Ribeiro da Silva Nunes

VII - Ana Paula Leite Bilego

Art. 3º São atribuições da Banca Examinadora:

I - Elaborar os editais de seleção;

II - Realizar processo de seleção de servidores públicos para o preenchimento de vagas de cursos que exigirem processo seletivo;

III - Analisar, deferir ou indeferir as inscrições;

IV - Revisar as pontuações adotadas nos editais como critério para classificação dos candidatos;

V - Analisar e decidir acerca dos recursos previstos nos editais e porventura interpostos;

VI - Analisar e resolver os casos omissos não contemplados nos editais.

Art. 4º A distribuição das funções de Presidente e de Secretário da Banca Examinadora Permanente dar-se-á na primeira reunião de seus membros a cada Processo Seletivo.

Parágrafo único A Banca Examinadora poderá designar outros servidores da Secretaria Adjunta da Escola de Governo para auxiliá-la no desempenho das atribuições desta Portaria, quando as condições do processo seletivo exigirem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 18/2022/SEPLAG, de 21 de março de 2022 e Portaria n° 062/2022/SEPLAG, de 23 de agosto de 2022.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão