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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.636/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 505, de 06 de setembro de 2013,ALTERADA PELA LEI: Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019;considerando ainda o  Processo nº DETRAN-PRO-2023/23758, do(a) servidor(a) ALIANE MEZACASA DE SOUZA, Matrícula n°.255218/2 - Cargo: AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO, lotado(a) no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº SEPLAG/02308/2024, publicado no DOE de 20/09/2024, que retificou o Ato Administrativo nº SEPLAG/00650/2023, publicado no DOE de 05/04/23.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº SEPLAG/00650/2023, publicado no DOE de 05/04/23, referente a progressão horizontal. Onde se lê: a partir de 03/03/2023, leia-se: a partir de 02/04/2023.

Art. 3º EXCLUIR a servidora da PORTARIA/SEPLAG/00378/2024 publicada no DOE de 20/09/2024, pois saiu sem a referência da Portaria a ser retificada.

Art. 4º RETIFICAR a PORTARIA/SEPLAG/00095/2023, publicada no DOE de 14/03/2023, com efeitos a partir de 02/04/2023. Onde se lê: a partir de 03/03/2023, leia-se: a partir de 02/04/2023.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 30 de outubro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT