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                  ATO ADMINISTRATIVO Nº 2562/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 03043/2024/GCVF/SEPLAG juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2022/08459 do(a)servidor(a) ÉLIO HRYCYK, Matrícula n°. 66491/1 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL I, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 001/2006/SAD publicado no DOE de 23/01/2006, que concedeu progressão vertical para o Nível 03.Onde se lê: 30/10/2004, leia-se: 01/02/2003.

Art.  2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 1715/2006/SAD publicado no DOE de 10/10/2006, que concedeu progressão vertical para o Nível 04.Onde se lê: 17/05/2006, leia-se: 01/02/2006.

Art.  3º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 892/SAD/2009 publicado no DOE de 20/05/2009, que concedeu progressão vertical para o Nível 05.Onde se lê: 24/03/2009, leia-se: 01/02/2009.

Art.  4º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 0098/SAD/2009 publicado no DOE de 15/01/2009, que concedeu enquadramento (transposição) Lei n.º 9070/2008. Onde se lê: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, leia-se: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II.

Art.  5º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 690/SAD/2012 publicado no DOE de 10/05/2012, que concedeu progressão vertical para o Nível 06.Onde se lê: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I a partir de 24/03/2012, leia-se: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II a partir de 01/02/2012.

Art.  6º RETIFICAR em parte Ato Administrativo n.º 356/SEGES/2015 publicado no DOE de 23/03/2015, que concedeu progressão vertical para o Nível 07.Onde se lê: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I a partir de 01/01/2015, leia-se: ÉLIO HRYCYK - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II a partir de 01/02/2015.

Art.  7º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 653/SEGES/2018 publicado no DOE 21/05/2018, que concedeu progressão vertical para o Nível 08. Onde se lê: 01/01/2018, leia-se: 01/02/2018.

Art.  8º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º SEPLAG/00940/2021 publicado no DOE de 08/06/2021, que concedeu progressão vertical para o Nível 09. Onde se lê: 01/01/2021, leia-se: 01/02/2021.

Art. 9° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT