Aguarde por favor...

Processo nº 186681/2020

Interessada: Maria Pilati Alba Brustolin

Relator: Paulo Marcel G.S. Barbora - AMM

Advogado: Phillipe Augusto Marques Duarte - OAB/MT 12.566

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 262/2023

Auto de Infração nº 20043465 de 18/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044382 de 18/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 90,96 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 464/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3009/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 454.819,83 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Requereu a Recorrente, o acolhimento do pedido liminar para determinar diligência antecedente ao julgamento para esclarecimento se a área objeto da autuação encontra-se dentro dos limites do imóvel de matrícula nº 2.519. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando o cancelamento do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do relator, para reconhecer a ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.