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Processo nº 44570/2017

Interessado: Eloi Carlos Machado

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Defendente: O próprio.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 266/2023

Auto de Infração nº 153367 de 03/01/2017. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido. Decisão Administrativa nº 1.727/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, revisão da multa aplicada, tendo em vista ser desproporcional ao dano ambiental, por alegar que sua condição financeira é pequena; alegou que a propriedade tem apenas 59ha em assentamento rural e que o mesmo tira seu sustento do leite provindo de 11 vacas, declarando assim, ser quase impossível pagar a multa imposta. Voto do Relator: votou pelo parcial provimento do recurso interposto, reformando a Decisão Administrativa no sentido de reduzir a multa interposta para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, pela reforma da Decisão Administrativa, reduzindo a multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.