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Processo nº 502651/2015

Interessado: João Romero Sanches

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Elcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 267/2023

Auto de Infração nº 6309 de 24/09/2015. Por desmatar 5,05ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme item “3” da Decisão Administrativa nº 884/SUNOR/SEMA/2014, constante às fls. 95/98 do processo nº 160063/2013. Decisão Administrativa nº 2707/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja declarada a ocorrência da prescrição intercorrente ocorrida no processo; e reconhecida e prescrição e decadência do direito para autuar em desmatamentos ocorridos anteriormente ao mês de setembro/2010; nulidade do auto de infração por não retratar a situação fática do imóvel. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a citação por AR em 20/10/2015 (fls.06) e a homologação da decisão administrativa em 14/08/2020 (fls.41/43). O representante da Guardiões da Terra apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente ocorrida entre a citação por AR em 20/10/2015 (fls.06) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 25/06/2020 (fls.39). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre citação por AR em 20/10/2015 e a emissão da Certidão de Antecedentes em 25/06/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, a anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.