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PORTARIA N.º 0061/SEAF, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui Comissão para o Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, e a Lei 12.227 de 30 de agosto de 2023 que acresce dispositivo a Lei 11.109/2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria Conjunta SEAF/EMPAER nº 031, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a atuação conjunta para os fins de planejamento, execução e monitoramento da política agrária voltada á Agricultura Familiar no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização dos bens móveis da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso em conjunto com a EMPAER.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Nome

Matrícula

Instituição

Função

Karla Rafaela Gonçalves de Amorim

248851

SEAF

Presidente

Miray Mateus Dias

323183

SEAF

Membro

Germanya Souza Carvalho Silva

293109

SEAF

Membro

Eliete Conceição da Rosa

249059

SEAF

Membro

Sulidir Elizete da Silva Pereira

265283

SEAF

Membro

Lenimar Paiva de Amurim

26226

SEAF

Membro

Giuliano Thimóteo Medeiros Couto

247059

SEAF

Membro

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

XVI - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, direta ou indiretamente, por meio do trabalho das subcomissões;

Art. 4º As competências descritas nos incisos III, IV, V e VI do Art. 3º, com base na Portaria Conjunta SEAF/EMPAER nº 031, de 31 de julho de 2024, para os bens patrimoniais móveis da SEAF que estejam cedidos à Prefeituras e Organizações da Sociedade Civil, serão exercidas pelos empregados públicos, lotados nas unidades territoriais e locais da EMPAER.

Art. 5° Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica

Art. 6° Os bens móveis serão inventariados priorizando aqueles:

I - com denúncia de irregularidades

II - de maior valor patrimonial

III - de maior impacto para as políticas da agricultura familiar

IV - demais bens móveis

Art. 7° A coordenação dos trabalhos, cronograma, disponibilização de dados dos bens móveis cedidos, formulário para levantamento in loco, bem como a priorização dos bens móveis a serem inventariados compete à Comissão do Art. 2º.

Art. 8° O inventário anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu setor contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte, para fins de finalização de balanço anual conforme Art.104, Decreto n° 595 de 08 de junho de 2016.

Art. 9° Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art.10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAF nº 045 de 05 de setembro de 2024.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar