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D.O. nº28868 de 11/11/2024

Resolução nº 184 - Aprova o Plano de Aplicação do FEHIDRO para o ano de 2025

RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 184 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para o ano de 2025.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para o ano de 2025, conforme anexo único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

2025

I. INTRODUÇÃO

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regido pelas normas estabelecidos na Lei nº 11.088 de 09 de março de 2020, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 715, de 18 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto 1198/2021, tem por finalidade dar suporte financeiro para a implementação e manutenção do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

De acordo com o Decreto Estadual são objetivos do FEHIDRO:

I. contribuir com o financiamento para implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso;

II. fomentar o desenvolvimento das ações, programas e projetos decorrentes do Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos de Bacias Hidrográficas e dos Programas Governamentais de Recursos Hídricos, que mantenham a compatibilização entre os usos múltiplos e sua utilização racional e integrada;

III. prover recursos financeiros necessários para o financiamento de estudos e pesquisas, e para a aplicação em programas, obras e ações, proporcionando a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos;

IV. fortalecer os órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incluindo o pagamento das despesas de manutenção e custeio administrativo;

V. apoiar a fiscalização do uso dos recursos hídricos no território do Estado.

O Plano Anual de Aplicação do FEHIDRO para o ano de 2025 foi elaborado pela Superintendia de Recursos Hídricos - SURH em conjunto com a Coordenadora de Controle de Recursos Hídricos - CCRH, Coordenadoria de Ordenamento Hídrico - COH e Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar - CMAA. E segue para apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, com o detalhamento dos programas e suas ações assim como os orçamentos.

II. PROGRAMAS ESPECÍFICOS

Para melhor detalhar as ações e a aplicação dos recursos do Fundo, foi definido e aprovado pela Câmara Técnica de Acompanhamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - CTAF a criação de 03 programas específicos, sendo eles: Programa de Gerenciamento, Controle e Conservação de Recursos Hídricos; Programa de Monitoramento Hidrometeorológico e de Qualidade da Água e o Programa de Apoio aos Comitês de Bacia. Esses programas e suas prioridades foram aprovados pela Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos na 93º Reunião Ordinária desse Conselho em 10/03/2022. As especificidades de cada um desses programas estão descritas abaixo:

II.1 Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos

II.1.1 Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Os recursos destinados a este subprograma serão aplicados somente em projetos definidos pelo órgão gestor levando em consideração as prioridades da Política Estadual de Recursos Hídricos em função da criticidade das bacias hidrográficas;

II.1.2 Manutenção da SURH

Este subprograma engloba os custos administrativos para manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA, assim como a obra e reforma do Laboratório de Monitoramento Ambiental.

Também engloba os custos relacionados à participação dos servidores da SURH em reuniões, debates, encontros, troca de experiências e eventos em geral relacionados à Gestão de Recursos Hídricos;

Por último engloba outros convênios e parcerias ligados diretamente à Gestão de Recursos Hídricos;

II. 1.3 Capacitação Continuada em Recursos Hídricos

A atuação na gestão de recursos hídricos demanda um conhecimento técnico e específico dos integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos - SERH, sejam estes técnicos do Órgão Coordenador/Gestor ou membros dos órgãos colegiados, especialmente devido as particularidades da Política e dos seus instrumentos. O Plano de Capacitação continuada em Recursos Hídricos surge como uma proposta concreta para suprir esta demanda, atendendo à solicitação dos integrantes do Órgão Coordenador/Gestor (SEMA/SURH), Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO e Comitês de Bacia Hidrográfica.

II.1.4 Promover eventos relacionados a Recursos Hídricos

Promover oficinas, encontros públicos e debates relacionados ao tema Recursos Hídricos.

II.1.5 Programa de Controle de Recursos Hídricos

A fiscalização é uma atividade exercida pelo poder público, que usa seu poder de polícia para garantir o cumprimento dos atos normativos em vigor. A SEMA através da SURH tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado, as águas subterrâneas e as obras hídricas.

Assim, a fiscalização da SURH verifica o cumprimento de termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos. A SURH identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas.

Futuramente deverá ser implementado na fiscalização de uso de recursos hídricos novas tecnologias para monitoramento remoto, a exemplo do uso: da telemetria e de aplicativo de celular, para recebimento dos dados de consumo de usuários, de imagens de satélites de alta resolução para identificação de áreas irrigadas e possíveis usuários irregulares; de DRONES para sobrevoos às áreas irrigadas e obras hidráulicas durante as atividades de campo.

A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, estão dispostas no Decreto nº 620/2023.

II.1.6 Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Este programa engloba projetos que proponham a adoção de práticas e manejos conservacionistas com vistas à conservação de solo e água, visando a recuperação e proteção de mananciais e nascentes.

Esse programa prevê o apoio técnico e financeiro para execução de ações como: construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de proteção permanente e reserva legal e do saneamento ambiental.

II.2 Programa de Monitoramento Hidrometeorológico e de Qualidade da Água

II.2.1 Monitoramento Hidrológico

A Sala de Situação para Previsão de Eventos Hidrológicos Críticos é um programa que tem o intuito de funcionar como um centro de gestão de situações hidrológicas críticas e consequentemente subsidiar a tomada de decisões por parte dos órgãos competentes, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras com o objetivo de minimizar os efeitos de secas e inundações.

As estações hidrometeorológicas que compõem a Rede de Monitoramento para Previsão de Eventos Críticos do Estado (enchentes e secas) e a Rede de Monitoramento de chuva e nível do Estado do Mato Grosso possuem o objetivo de produzir informações que possam ser utilizadas na confecção de produtos úteis aos Órgãos do Estado de Mato Grosso, principalmente a Defesa Civil do Estado, aos usuários de recursos hídricos, prefeituras, universidades, corpo técnico da SEMA, entre outros. Desta forma é extremamente necessária a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos presentes na rede do Estado, visando sempre o bom funcionamento das estações, proporcionando a coleta e transmissão de dados de chuvas e níveis de rios em regiões prioritárias de monitoramento, em tempo hábil e com confiabilidade para a geração de produtos úteis aos órgãos competentes. Atualmente a SEMA conta com uma rede de 39 estações e um processo de instalação de mais 40. Ampliando a rede para 79 pontos até o final de 2025.

II.2.2 Monitoramento da Qualidade da Água

O objetivo deste programa é promover o monitoramento qualitativo das águas superficiais e subterrâneas. A SEMA iniciou o monitoramento da qualidade da água superficial a partir de 1995 na bacia do Rio Cuiabá e implementou a Rede Hidrológica Básica em 2008 a partir da Resolução nº 16/2008 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O monitoramento visa levantar dados a respeito de características físicas, químicas e biológicas da água, analisar indicadores ambientais e promover o cálculo de índices de qualidade para averiguar a adequação da água a determinados usos. O monitoramento da qualidade da água visa subsidiar os instrumentos de gestão de recursos hídricos, como o Sistema de Informações de Recursos Hídricos, a Outorga e o Enquadramento dos Cursos d'água.

O monitoramento compreende a realização de amostragens nas estações em MT da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água, a realização da Campanha Anual de Balneabilidade, o desenvolvimento da Rede de Monitoramento de Águas Subterrâneas e o suporte ao Monitoramento dos Corpos Hídricos Enquadrados pela Resolução  156/2022 alterada pela Resolução nº 69/2023.

O monitoramento é uma atividade contínua e que acompanha as tendências espaço/temporais de piora ou melhora na qualidade da água em virtude de fatores naturais e do uso e ocupação do solo no Estado.

II.3 Programa de Apoio aos Comitês de Bacias

Em função da ausência da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de Mato Grosso, e por conseguinte, inexistência das Agências de Águas nas respectivas bacias hidrográficas estaduais, a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs pode estar prejudicada, encontrando-se em uma situação de vulnerabilidade que coloca em risco sua atuação.

Os comitês são órgãos deliberativos, opinativos e articuladores da gestão. Mas não possuem a atribuição executiva.

Com a operacionalização do Fundo Estadual de Recurso Hídricos - FEHIDRO, os comitês vislumbram uma oportunidade de efetivar suas ações e melhor democratizar o repasse financeiro às ações propostas nas bacias hidrográficas.

A SEMA/SURH firmou o Termo de Colaboração nº 132/2024 com o Centro de Pesquisa do Pantanal - CPP, através de um chamamento público,  para apoio administrativo aos comitês de bacias hidrográficas, bem como possibilitar a oportunização de captação de recursos advindos do FEHIDRO em favor dos projetos a serem aprovados e desenvolvidos pelos CBHs nas suas respectivas áreas de atuação. Também foi criado o  PROCOMITÊS Estadual nos mesmos moldes utilizados pela ANA através do PROCOMITÊS Nacional para disponibilização dos recursos.

III. RECURSOS DO FEHIDRO

Os recursos do FEHIDRO são distribuídos por fontes de arrecadação conforme Quadro 1:

Quadro 1 - Fontes dos recursos do FEHIDRO

Fonte

Descrição

17000000

Transferência da União através de Programas voltados a Gestão de Recursos Hídricos - (PROGESTÃO/QUALIÁGUA)

17040001

Compensação financeira - Petróleo

17080001

Compensação financeira - Mineração

17090001

Compensação financeira pelos aproveitamentos hidroenergéticos

17590001

Arrecadação própria: Taxas e multas

IV. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO NOS PROGRAMAS:

O FEHIDRO teve sua regulamentação através do Decreto nº 715/2020, alterado pelo Decreto 1198/2021.

A SEMA através da SURH tem se organizado administrativamente para melhor gestão desses recursos. Dessa forma, foram criadas rotinas de trabalho as quais foram tratadas junto a Câmara Técnica de Acompanhamento do FEHIDRO do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO nos anos de 2021/2022.

Com isso foram definidos Programas Específicos voltados à Gestão dos Recursos Hídricos os quais serão atendidos pelo fundo.

Como não há um teto de gasto fixo, optou-se por definir percentuais a serem destinados a cada programa. Sendo assim, no Quadro 2 são apresentados os percentuais de aplicação dos recursos do fundo para o ano de 2024 nos programas definidos pela Câmara Técnica de Acompanhamento do Fundo (CTFEHIDRO) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) no ano de 2022.

Ressalta-se que conforme artigo 2º do Decreto Estadual 715/2020 são objetivos do fundo:

I. (...)

II. fomentar o desenvolvimento das ações, programas e projetos decorrentes do Plano de Recursos Hídricos, dos Planos de Bacias e dos programas governamentais de recursos hídricos que mantenham a compatibilização entre os usos múltiplos e sua utilização racional.

Os recursos destinados as ações programadas para o ano de 2025, foram em função de  percentagens para os programas já definidos neste Plano de Aplicação. Ficando estabelecidas as porcentagens conforme descritas no Quadro 2.

Os valores são de acordo com o teto orçamentário disponibilizado pela LOA.

Para o ano de 2025 o teto para gastos com a Gestão de Recursos Hídricos é de: R$13.281.722,00.

Quadro 2 - Plano de Trabalho Anual proposto para o ano de 2025, de acordo com o teto orçamentário disponibilizado na LOA.

Programas

Percentagem %

Valor

I - Programa de Gerenciamento, Controle e Conservação de Recursos Hídricos

80,0

10.625.377,60

II - Programa de Monitoramento Hidrometeorológico e de Qualidade da Água

15,0

1.992.258,30

III - Programa de Apoio aos Comitês de Bacia

5,0

664.086,10

V - CRITÉRIOS DE PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.

PRIORIDADE 1

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: dar continuidade ao Estudo Hidrogeológico do Estado de Mato Grosso

PRIORIDADE  2

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: Sistema SIGA-CNARH

PRIORIDADE  3

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: dar continuidade na classificação e outorga de obras hídricas (Segurança de Barragem).

PRIORIDADE 4

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos

Ação: contratar consultoria para realizar o georreferenciamento das Unidades de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado - UPG.

PRIORIDADE 5

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água

Ação: Enquadramento dos Corpos Hídricos da Unidade de Planejamento e Gerenciamento - P5 (UPG-P5)  - São Lourenço;

PRIORIDADE 6

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Plano de Bacia Hidrográfica

Ação: Plano de Bacia Hidrográfica da Unidade de Planejamento e Gerenciamento - P5 (UPG-P5) - São Lourenço;

PRIORIDADE 7

Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Plano de Bacia Hidrográfica

Ação: detalhamento das Ações do Plano de Bacias das Unidades de Planejamento e Gerenciamento - P2 e P3 (UPG-P2 e P3) - Alto Paraguai Superior e Alto Paraguai Médio;

PRIORIDADE 8

Programa de Controle de Recursos Hídricos

Ação: fiscalização nos empreendimentos que já detêm a outorga do direito de uso da água eoutorga de obras hidraulicas.

PRIORIDADE 9

Programa de Controle de Recursos Hídricos

Ação: fiscalização nos empreendimentos e nas propriedades rurais, com objetivo de se conhecer a real demanda de uso da água (superficial, subterrânea, diluição e barramento), iniciando por bacias consideradas críticas.

PRIORIDADE 10

Manutenção da SURH

Ação: manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos quanto aos procedimentos administrativos e aquisição de material de consumo e permanente.

PRIORIDADE 11

Manutenção da SURH

Ação: participação dos servidores em reuniões, debates, encontros, troca de experiências e eventos em geral relacionados à Gestão de Recursos Hídricos, nacionais e internacionais.

PRIORIDADE 12

Capacitação Continuada em Recursos Hídricos

Ação: Cursos voltados para as demandas advindas dos membros do Sistema Estadual de Recursos Hídricos:

- A SEMA como Órgão Coordenador/Gestor (SEMA/SURH);

- O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; e

- Os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs.

PRIORIDADE 13

Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Ação: Financiar projetos que proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas com vistas à conservação de solo e água, visando a recuperação e proteção de mananciais e nascentes.

PRIORIDADE 14

Programa de Conservação dos Recursos Hídricos

Ação: Apoio técnico e financeiro para execução de ações como: construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de proteção permanente e reserva legal e do saneamento ambiental.

PRIORIDADE 15

Programa de Investimento

Ação: Obra e reforma predial do Laboratório de Monitoramento Ambiental.

PRIORIDADE 16

Programa de Investimento

Ação: Contratação de analistas através de processo seletivo para ampliação do corpo técnico da SURH.

II - PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO E DE QUALIDADE DA ÁGUA

PRIORIDADE 1

Acão: monitoramento das estações de MT da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água.

PRIORIDADE 2

Ação: implantação de sistema de gestão laboratorial, com lançamento remoto de dados e melhoria no sistema de qualidade.

PRIORIDADDE 3

Ação: melhoria na climatização do laboratório.

PRIORIDADE 4

Ação: realização da campanha da balneabilidade com apoio dos CBHs.

PRIORIDADE 5

Ação: monitoramento de 29 parâmetros de qualidade da água em todas as estações de monitoramento.

PRIORIDADE 6

Ação: aquisição de sondas para as DUDs para atendimento de denúncias de poluição dos recursos hídricos.

PRIORIDADE 7

Ação: manutenção da rede hidrometeorológica - eventos críticos.

PRIORIDADE 8

Ação: divulgação dos dados junto aos órgãos competentes e público em geral.

PRIORIDADE 9

Ação: monitoramento da qualidade da água dos pontos enquadrados na Resolução CEHIDRO 156/2022, alterada pela Resolução 69/2023 nas UPGs P2 e P3.

III - PRIORIDADES PARA O PROGRAMA DE APOIO AOS COMITÊS DE BACIA

PRIORIDADE 1

Ação: Projetos submetidos pelos CBH’s em suas áreas de abrangência.

PRIORIDADE 2

Ação: Termo de Colaboração - Agência Delegatária

PRIORIDADE 3

Ação: PROCOMITÊS Estadual

PRIORIDADE 4

Ação: Promover ações de Comunicação junto aos CBHs.

PRIORIDADE 5

Ação: Manutenção das atividades ordinárias dos Comitês de Bacias Hidrográficas.