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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00699 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4125

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

31.500.000,00

TOTAL

31.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4125

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

9900

F

Anulação

3390

1.759.0137

4.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra de arte corrente construída (Unidade)

90,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0100

F

Suplementação

4490

1.759.0137

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

127,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1000

F

Suplementação

4490

1.759.0137

3.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

126,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1200

F

Suplementação

4490

1.759.0137

23.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

153,00

26

782

338

1291

Elaboração e revisão de projetos de infraestrutura de transporte

0600

F

Suplementação

4490

1.759.0137

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto analisado (Unidade)

54,00

26

782

338

2209

Manutenção de rodovias pavimentadas e não pavimentadas

9900

F

Anulação

3390

1.759.0137

27.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado mantido (Quilômetro (km))

2.880,00

TOTAL DO PROCESSO

31.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).