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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.706/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 05741/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2024/19819 do(a) servidor(a) JOSE CARLOS DE BARROS, Matrícula n°. 114730/001 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Decreto n. º 6547 - DOE 04/10/2005, p.02, que concedeu Enquadramento na Classe A, Nível 01. Onde se lê: 20/04/2004, leia-se: 06/05/2004. Motivo: Recontagem do interstício a partir da data do Efetivo Exercício.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Decreto n. º 7.138 Publicado no DOE 03/03/2006, p.03, que concedeu Enquadramento na Classe B. Motivo: Não se trata de retificação conforme feita a publicação do decreto.

Art. 3º CONCEDER ao servidor Enquadramento na Carreira, na Classe B, com produção dos efeitos a partir de 06/12/2004, no cargo de Profissional de Nível Superior do SUS - 30H. Motivo: Devido as informações do Processo nº 0.211.342-3, nos termos na Lei N.º 7.360, de 14 de Dezembro de 2000.

Art. 4º RETIFICAR em partes a Portaria n. º 03/SAD/00280/2007 - DOE 03/07/2007 Páginas 31 e 32, que concedeu Estabilidade. Onde se lê: 07/05/2007, leia - se: 06/05/2007. Motivo: Recontagem do interstício de 03 anos do estágio probatório.

Art. 5º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo n. º 1586/SAD/2007 - DOE 02/10/2007 Página 11, que concedeu Progressão Vertical para o Nível 02. Onde se lê: 07/05/2007, leia-se: 06/05/2007. Motivo: Recontagem do interstício a partir da data do Reenquadramento.

Art. 6º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de novembro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT