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ATO ADMINISTRATIVO N.º 442/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.0474601, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 351/2024/MTPREV, de 13/09/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao Sr. Arthur Souza Bueno Santos, RG/CPF nº. 079.***.***-50 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/20144,e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.00392, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26/03/2024, em caráter temporário até a data de 28/06/2037, ao Sr. Arthur Souza Bueno Santos, RG/CPF nº. 079.***.***-50 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Anderson dos Santos...”.

LEIA-SE:

“...bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 1º, inciso IV e o artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2024.7.0474601 e n° 2024.7.00392, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário a partir de 09/09/2024, à Sra. Géssica Souza Bueno Andrade, RG/CPF n.º 736.***.***-91 SSP/MT, e em caráter temporário a partir de 26/03/2024, ao Sr. Arthur Souza Bueno Santos, RG/CPF nº. 079.***.***-50 SSP/MT, rateando em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Anderson dos Santos...”.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)