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ATO ADMINISTRATIVO N.º 446/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.05456, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 22/09/2024, em caráter vitalício, a Sra. Rosilma Benedita Tibaldi Ferreira, RG n.º 02***68-0 SESP/MT e CPF n.º 284.***.***-34, em razão do falecimento do ex-servidor Orivaldo Marinho Ferreira Filho, RG n.º 00***44-0 SESP/SP e CPF n.º 156.***.***-91, ocorrido em 22/09/2024 aposentado no cargo de o cargo de Tec Adm. Educ. Profissionalizado, Referencia “C - 012”, 30 (trinta) horas semanais, na SEDUC- Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)