Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 300

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10290.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 239,618 HA, situada no município de CUIABÁ-MT, denominada “FAZENDA 4R”.

Perímetro: 9.869,65 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

D88-M-2247

-53°48'29,597"

-13°33'23,599"

389,47

D88-M-2245

107°50'

2944,7

Fazenda Carolina ocupação de Rosemeire Nantes da Silva Moitinho CPF: 312.737....

D88-M-2245

-53°46'56,365"

-13°33'52,939"

335,8

D88-M-2291

159°41'

1229,73

CNS: 06.327-1 | Mat. 4278 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

D88-M-2291

-53°46'42,166"

-13°34'30,463"

337,38

D88-M-2292

169°36'

15,5

CNS: 06.327-1 | Mat. 4278 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

D88-M-2292

-53°46'42,073"

-13°34'30,959"

337,14

D88-M-2244

145°34'

377,37

CNS: 06.327-1 | Mat. 4278 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

D88-M-2244

-53°46'34,978"

-13°34'41,088"

330,24

D88-P-2753

158°26'

47,95

CNS: 06.327-1 | Mat. 4278 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

D88-P-2753

-53°46'34,392"

-13°34'42,539"

332,1

EVS-M-1116

149°51'

123,06

Rio Kurizewu, pela margem esquerda a sua montante

EVS-M-1116

-53°46'32,337"

-13°34'46,002"

330,5

EVS-M-1120

289°46'

364,27

Fazenda Santa Maria I ocupação de Alessandro Otaviani di Pietro CPF: 248.139....

EVS-M-1120

-53°46'43,739"

-13°34'41,993"

343,93

D88-M-2281

354°18'

553,66

Fazenda Santa Maria II ocupação de Alessandro Otaviani di Pietro CPF: 248.139...

D88-M-2281

-53°46'45,564"

-13°34'24,067"

339,68

D88-M-2280

291°05'

1601,64

Fazenda Santa Maria II ocupação de Alessandro Otaviani di Pietro CPF: 248.139...

D88-M-2280

-53°47'35,267"

-13°34'05,316"

384,93

D88-M-2279

291°05'

2003,07

Fazenda Santa Maria II ocupação de Alessandro Otaviani di Pietro CPF: 248.139...

D88-M-2279

-53°48'37,425"

-13°33'41,864"

369,68

D88-M-2247

22°44'

608,7

Fazenda Flôr da Serra I ocupação de Renir Lino Vian CPF: 449.439.979-53

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT