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PORTARIA Nº 303

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10306.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 321,3227 HA, situada no município de GAÚCHA DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA CAROLINA”.

Perímetro: 7.807,21 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

CZI-M-9513

-53°48'11,765"

-13°32'42,447"

395,73

D88-M-2246

107°42'

1744,02

Agropecuária São José do Kurizevu ocupação de Osóriode Almeida Nascimento Cos...

D88-M-2246

-53°47'16,510"

-13°32'59,699"

394,14

D88-M-2245

159°41'

1744,78

CNS: 06.327-1 | Mat. 4278 | Fazenda Nossa Senhora Aparecida

D88-M-2245

-53°46'56,365"

-13°33'52,939"

335,8

D88-M-2247

287°49'

2944,7

Fazenda 4R ocupação de Ruyter Nantes da Silva CPF: 464.715.961-20

D88-M-2247

-53°48'29,597"

-13°33'23,599"

389,47

CZI-M-9513

22°58'

1373,72

Fazenda Flôr da Serra I ocupação de Renir Lino Vian CPF: 449.439.979-53

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT