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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/06265

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência por 24(vinte e quatro) meses do Contrato nº 049/2022/SEPLAG, que altera a Cláusula Quarta - da vigência. O referido contrato tem por objeto a contratação da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso às bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, por um período de 24 meses.

DAS ALTERAÇÕES: Fica alterado o “caput” da Cláusula Quarta - da Vigência conforme segue e a partir da assinatura deste termo: ‘Fica alterado a descrição da Cláusula Quarta - da vigência, onde passará a vigorar com a seguinte descrição: o presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período e na luz do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato fica prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 24/11/2024 a 23/11/2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:

UO 11101/ Projeto Atividade 1209 / Elemento de Despesa 339039 / Fonte 25000000.

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 13 de Novembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Cesar Augusto Ribeiro Brasileiro/CONTRATADA.