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EXTRATO DA PORTARIA Nº 0750/2024/GBSES

Extrato da Portaria nº 0750/2024/GBSES, por meio do qual  O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015: Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 231/2023/GBSES publicada no Diário Oficial nº 28526, em 23/06/2023, página 74; Considerando o conteúdo do relatório dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/39296, a partir da folha 636, onde a comissão processante opina pela aplicação da pena de repreensão, nos termos dos artigos 154, I e 156 da LC 04/90; Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0048/2024 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE de folhas 680 a 684, constando que encontra-se PRESCRITA para aplicação das penalidades de repreensão e suspensão; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 636 a 676 dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/39296; Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, ante a constatação de prescrição punitiva ; Art. 3º Convalidar todos os atos da Comissão Processante e o Parecer de Corregedoria nº 0048/2024; Art. 4º Dê-se ciência ao servidor e seus patronos da decisão e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2024. JULIANO SILVA MELO. Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.