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PORTARIA Nº 358/2024/SECEL DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO - SECEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a informação representa um ativo estratégico fundamental para a tomada de decisões, a inovação e a competitividade da SECEL, sendo essencial para a manutenção de suas operações e a preservação de sua reputação, torna-se imprescindível a adoção de medidas robustas para sua proteção;

CONSIDERANDO que o ambiente de negócios cada vez mais digitalizado está exposto a uma gama diversificada de ameaças cibernéticas, que se tornam cada vez mais sofisticadas e frequentes, a necessidade de proteger os ativos de informação da SECEL torna-se imperativa;

CONSIDERANDO o crescimento da importância da Segurança da Informação, deve ser prioridade das organizações públicas adotar medidas proativas para garantir a proteção de seus dados a fim de reduzir riscos e incidentes que possam comprometer sua reputação e operações;

CONSIDERANDO que o sucesso da Política de Segurança da Informação adotada por uma instituição depende de uma combinação de fatores, incluindo estrutura organizacional, normas, procedimentos, tecnologia, controles e, principalmente, do engajamento de todos os envolvidos, desde a alta gestão até os prestadores de serviço;

CONSIDERANDO que a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e o não repúdio das informações são requisitos essenciais para garantir a confiabilidade dos dados e, consequentemente, o sucesso das operações da SECEL;

CONSIDERANDO que o objetivo da Política de Segurança da Informação da SECEL é definir as diretrizes estratégicas para a proteção dos dados da organização.

RESOLVE:

Art. 1º Implantar a Política e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso - SECEL/MT.

Art. 2º Esta política tem por finalidade:

I. Garantir conformidade, padronização e normatização das atividades de gestão de segurança da informação no âmbito da SECEL/MT.

II.     Adotar controles de segurança da informação na SECEL/MT, de forma a assegurar a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre a Administração Pública e o setor privado.

III.    Estabelecer um referencial de segurança de informação para os sistemas de informação a fim de nortear as aquisições, desenvolvimentos e suas respectivas evoluções.

IV.    Proporcionar à SECEL/MT a realização de gestão ativa das ameaças, vulnerabilidades, incidentes e riscos proporcionando suporte à prestação de serviços pela SECEL/MT e suas operações.

V. Criar, manter e aperfeiçoar conhecimentos de segurança da informação no corpo técnico da SECEL/MT.

VI.      Aumentar o nível de conscientização dos agentes públicos e prestadores de serviço da SECEL/MT sobre a importância da adoção de políticas e normas de Segurança da Informação;

VII.     Assegurar a aderência às políticas e diretrizes do SEI - Sistema Estadual de Informação;

VIII.    Assegurar a proporcionalidade nas implementações de solução de segurança da informação;

Art. 3º A Política de Segurança da Informação SECEL/MT tem como princípios básicos a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e o não repúdio das informações da Administração Pública Estadual.

Art. 4º São diretrizes da Segurança da Informação no âmbito da SECEL/MT com base em sua Política de Segurança da Informação:

I. Proteção da Informação;

§1º As informações geradas, adquiridas, armazenadas, processadas, transmitidas e descartadas pelas unidades administrativas devem ter mecanismos de proteção adequados, de forma a proteger sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade.

§ 2º A área de Gestão de Segurança da Informação deve realizar, de forma sistemática, a avaliação dos riscos relacionados à segurança de suas informações.

II.     Classificação da Informação;

§1º As unidades administrativas devem classificar suas informações com a finalidade de dar o tratamento adequado.

III.    Controle de acesso às informações;

§1º Toda informação manuseada pela SECEL/MT deve ter seu acesso controlado de acordo com a sua classificação, visando garantir, assim, o direito individual e coletivo das pessoas físicas ou jurídicas, a inviolabilidade de sua intimidade e o sigilo de suas informações, nos termos previstos em Lei.

IV.    Educação em Segurança da Informação;

§1º Os usuários devem ser instruídos para a correta utilização das informações e dos recursos computacionais disponibilizados pelo órgão.

V.  Responsabilidade pela Segurança da Informação;

§1º O usuário é responsável pelo uso adequado das informações a que tenha acesso.

§2º O usuário deve adotar um comportamento seguro e consistente com o objetivo de proteção das informações a que tem acesso.

§3º O usuário deve notificar à área responsável pela segurança da informação em casos de suspeita ou violação das regras ou em caso de falhas de Segurança da Informação.

VI. Gestão de Continuidade do Negócio;

§1º A SECEL/MT é responsável por elaborar e manter um plano de continuidade de negócios, de acordo com a sua necessidade, de forma a reduzir os impactos decorrentes da interrupção de serviços causada por desastres ou falhas de segurança.

VII. Monitoramento e Controle.

§1º Todo sistema de informação da SECEL/MT, bem como seus ativos são de sua propriedade, devendo ser utilizados exclusivamente para os interesses desta.

§2º Todos os Agentes Públicos e prestadores de serviço devem ter ciência de que suas ações no uso de suas atribuições podem ser monitoradas, e que os registros assim obtidos poderão ser utilizados para detecção de violações da Política e das Normas de Segurança da Informação e, conforme o caso, servir como evidência em processos administrativos e/ou legais.

Art. 5º Ratificar as Políticas e as Diretrizes de Segurança da Informação Estadual no âmbito da SECEL/MT, instituídas pela Resolução nº 003/2010-COSINT.

Art. 6º A Política de Segurança da Informação da SECEL/MT se aplica a toda e qualquer pessoa que exerce uma atribuição pública em sentido lato, seja estagiário, ocupante de função, cargo ou de emprego público, residentes técnicos e prestadores de serviços.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de novembro de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer