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PORTARIA Nº 0779/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências:

CONTRATO Nº 0231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 21/09/2024 A 20/09/2025

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

De: João Vitor Leon Leite - Matrícula: 321600

Para: Vânia Jacira Berti - Matrícula: 310245

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

De: Gonçalo Cristiano de Moura -

Matrícula: 135002

Para: Wesleyson Davyson Moraes da Silva Gonçalves - Matrícula: 342888

CONTRATO Nº 024/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/12/2024 A 13/02/2025

FORNECEDOR: MILLENIUN TERCEIRIZADA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - CPEI

De:  Thiago Nunes Rondon - Matrícula: 114004

Para:  Tatiana Alves Gramari - Matrícula: 318063

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL TITULAR - CPEI

De:  Tatiana Alves Gramari - Matrícula: 318063

Para:Edinilson Batista Pavini - Matrícula: 320681

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)