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PROCESSO Nº:                  CASACIVIL-PRO-2023/08096

APENSOS Nº:                     SEDUC-PRO-2023/101919; SEDUC-PRO-2023/102208;

SEDUC-PRO-2023/102222

INTERESSADO:                 EDEMILSON BOTELHO RODRIGUES

ASSUNTO:                         EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão formulado por Edemilson Botelho Rodrigues, RESOLVE: 1. Amparado nas recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 758/SGACI/2023, INDEFERIR o Pedido de Revisão formulado pelo ex-servidor EDEMILSON BOTELHO RODRIGUES, com fulcro no art. 118, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, de modo a manter integralmente a decisão governamental proferida no processo nº SEDUC-PRO-2023/101919, que aplicou a pena de demissão ao requerente; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Publique-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado