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PROCESSO Nº:                  SEDUC-PRO-2023/12475

APENSO N°:                       CGE-PRO-2021/1069; CGE-PRO-2021/1073

INTERESSADOS:              UDENIR BENEDITO DA COSTA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:                            EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor UDENIR BENEDITO DA COSTA, matrícula nº 34708, RESOLVE: 1. 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, DEIXAR DE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor UDENIR BENEDITO DA COSTA, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado