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PROCESSO Nº:                     SEDUC-PRO-2022/142358

APENSO N°:                          CGE-PRO-2021/01311

INTERESSADOS:                 ROSANGELA GARCIA CUNHA CORREA DA COSTA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:                               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora ROSANGELA GARCIA CUNHA CORREA DA COSTA, matrícula nº 26810, 1, RESOLVE: 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 0275/SGACI/2024, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, DEIXAR DE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO à servidora ROSANGELA GARCIA CUNHA CORREA DA COSTA, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado