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PROCESSO Nº:             SESP-PRO-2022/11100

APENSOS Nº:                      SESP-PRO-2022/11963; SESP-PRO-2024/14984;

PM-PRO-2024/5649; SESP-PRO-2024/54636

INTERESSADOS:  FRANCIS MAURO PEDROSO;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - PMMT

ASSUNTO:                          EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor FRANCIS MAURO PEDROSO, Analista de Desenvolvimento Econômico Social, matrícula nº 57.100. RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 141/SGACI/2024 da Procuradoria-Geral do Estado, ACOLHER as conclusões da Comissão Processante e APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCIS MAURO PEDROSO, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III, IX e X, no art. 144, inciso XV, no art. 145, no art. 165 e no art. 159, incisos II, III, XII e XIII, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. 2. DETERMINAR a notificação do interessado e de seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado