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PROCESSO Nº: SINFRA-PRO-2023/06248

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA;

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 2925/SGAC/PGE/2023; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, de modo a manter incólume a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que deliberou pela manutenção do Auto de Infração nº 0004/2023/SUOR/SALOC/SINFRA; e 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado