Aguarde por favor...

PORTARIA N° 052/2024/GS/SINFRA

Estabelece procedimentos de gestão de projetos e contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e:

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados na preparação dos contratos e obras para iniciar a execução, em especial na alimentação do Sistema de SINFRALOG.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos a seguir, visando a melhoria da gestão dos projetos e contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2° Fica estabelecido que no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, as áreas de gestão de projetos da SINFRA, em especial a Superintendência de Projetos Rodoviários - SPOR, deverão cadastrar todos os projetos e orçamentos aprovados pela unidade, cujas obras não estejam com licitações em andamento ou licitadas.

Art. 3º Os orçamentos de projetos em elaboração ainda não aprovados pela SINFRA, deverão ser inseridos no módulo de projetos e orçamentos pelas empresas projetistas responsáveis por sua elaboração.

Art. 4º Na abertura dos procedimentos licitatórios, as áreas técnicas demandantes deverão instruir os processos licitatórios com o relatório de Orçamento Sintético do respectivo projeto, gerado pelo sistema SINFRALOG.

Art. 5º Finalizada a fase de habilitação da licitação, a empresa habilitada deverá entregar a proposta de preços ajustada e importar para o módulo de projetos e orçamentos do sistema SINFRALOG.

Art. 6º A Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC deverá, no momento do registro do contrato no sistema SINFRALOG, efetuar a importação da planilha de proposta de preços iniciais homologada, a partir do módulo de projetos e orçamentos.

Art. 7º Após concluídos todos os procedimentos de contratação pela Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC, os processos deverão ser encaminhados às Secretarias Adjuntas respectivas para execução das atividades preparatórias listadas abaixo, que antecedem a emissão de ordem de início de execução:

I - Conferir os dados dos contratos registrados em cada aba do módulo de contratos do sistema SINFRALOG, tais como:

a) Dados gerais - informações básicas da licitação, número do contrato, natureza, objeto, setor de vinculação, empresa executora (credor), empresa supervisora, região de localização, valor do contrato, datas de vigência, datas de execução e agregadores;

b) Garantia contratual - tipo de garantia, valor recolhido e percentual;

c) Dados dos empenhos relativos ao contrato;

d) Usuários do contrato;

e) Informações do contrato - data-base, tipo de reajustamento (grupo, etapa, sub-etapa, serviço ou obra), e a periodicidade do cronograma;

f)  Aditivos e apostilas - registro de aditivos e apostilamentos formalizados.

II - Solicitar a correção de dados de contratos eventualmente registrados incorretamente;

III - Cadastrar as obras ou o fornecimento de serviços contratados para possibilitar a gestão e fiscalização através do sistema SINFRALOG;

IV - Definir os membros da comissão de fiscalização da obra ou serviço de engenharia, em conjunto com o gabinete e a superintendência de vinculação da obra, providenciando a publicação da respectiva portaria;

V - Cadastrar a comissão de fiscalização da obra, com a definição do cargo e da responsabilidade de cada membro;

VI - Efetuar a correta vinculação do(s) ativo(s) da obra;

VII - Cadastrar o(s) trecho(s) de rodovia onde será executada a obra, quando for o caso;

VIII - Registrar o(s) município(s) abrangido(s) pela obra;

IX - Cadastrar o cronograma físico-financeiro inicial de execução da obra e serviços de engenharia, devidamente atualizado;

X - Efetuar a vinculação dos índices de reajustamento previstos em contrato a cada item de serviço constante da planilha, de acordo com a forma do reajustamento a ser aplicado, se por grupo, etapa, sub-etapa, serviço ou por obra;

XI - Definir o índice a ser utilizado no caso descontinuidade de publicação de índices de reajuste, utilizados no reajustamento de contratos de obras e serviços de engenharia firmados;

XII - Prestar suporte técnico às áreas executoras de obras quanto a operacionalização do sistema SINFRALOG;

XIII - Prestar orientações às áreas executoras na formalização dos processos de medição e reajustamento de contratos.

§ 1º Caso constatada alguma divergência nas informações dos ativos ou dos trechos correspondentes às obras a serem executadas, a área responsável pela execução da obra ou serviço de engenharia deverá providenciar as adequações junto a UNIGEP.

§ 2º Caberá à Superintendência de Controle de Execução de Obras - SUCEO, ou a que vier a substituí-la, a execução das atividades estabelecidas neste artigo, quando se tratar de obras rodoviárias e demais serviços de engenharia, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 85, do Decreto nº 967, de 02 de agosto de 2024.

Art. 8º Fica vedada a emissão de ordem de início de serviços antes da execução das atividades estabelecidas no artigo anterior.

Art. 9º A Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP deverá providenciar as customizações necessárias no sistema SINFRALOG, para atendimento das determinações desta Portaria.

Art. 10 As regras estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta Portaria passam a vigora a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2024

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística