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D.O. nº28894 de 19/12/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009.2024. RETIFICA IN 003.2024 18.12.2024[1](1) (1)

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 009/2024/GS/SINFRA/MT, DE 18 DE

DEZEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que dispõe sobre os procedimentos e responsabilidades relativas à instrução dos processos de medição, reajustamento e pagamento de medição de contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da SINFRA dá outras providências.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, neste ato representada pelo secretário Marcelo de Oliveira e Silva, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 612 de 28 de Janeiro de 2019, em observância à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Acórdão nº 100/2018/ TCU, à Orientação Técnica nº 028/2015/CGE e à Lei nº 10.192/2001, sem prejuízo das demais normas aplicáveis à espécie, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III, do artigo 40 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Avaliar se o reajuste solicitado e os índices utilizados estão compatíveis com a planilha de Resumo de Reajuste calculada pelo sistema SINFRALOG ou informar sobre a impossibilidade, justificada e validade pelo setor responsável pelo sistema SINFRALOG, de atendimento do sistema quanto ao referido item;

Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 40 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Emitir nota técnica/despacho discriminando o cálculo, o período e a projeção do valor do reajustamento aprovado a ser apostilado, podendo a análise contábil ser realizada por técnico engenheiro habilitado, visando o atendimento do art. 274 do Decreto 1.525 de 2022;

Art. 3º Alterar o artigo 44 da Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SINFRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. A análise jurídica, individualizada ou referencial, será dispensada quando preenchidos todos os requisitos e exigências do processo de apostilamento, contidos nos artigos 39 e 40 desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso SINFRA-MT