Aguarde por favor...
D.O. nº28877 de 26/11/2024

Primeiro Processo de Composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARINOS

A Presidente da Comissão Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Arinos - CBH Arinos, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 167, de 13 de julho de 2023, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 175, de 14 de março de 2024, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 182, de 12 de setembro de 2024, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Arinos - CBH Arinos, conforme Regimento Interno apresentado;

Aprova e torna público o Edital de Convocação ao Primeiro Processo Eleitoral para a composição do CBH Arinos, com mandato de junho de 2025 a junho de 2028, conforme descrito a seguir:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o CBH Arinos, deverão realizar as inscrições através do e-mail ana.guedes@excelenciamt.com.br; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215.

§ 1º O prazo para as inscrições será de 02/01/2025 a 02/05/2025, conforme ANEXO I.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I. Poder Público:  Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando os representantes nominados como Titular e Suplente.

II - Sociedade Civil:

a) Usuários de Recursos Hídricos - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando os representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades/ONGs/OSCIPs - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando os representantes nominados como Titular e Suplente, além de comprovação de atuação na área territorial da Bacia Hidrográfica do CBH, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos. Apresentar cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata da última eleição e Posse da atual Diretoria e, quaisquer outros documentos que considerar necessários.

c) Entidades de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente. Cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata. Além disso, apresentar algum trabalho técnico/científico desenvolvido na área de abrangência do CBH.

d) Comunidades Tradicionais - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH, indicando os representantes nominados como Titular e Suplente.

e) Povos Originários - Apresentar Ofício indicando os representantes nominados como Titular e Suplente. Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

Parágrafo Único - Toda documentação mencionada neste artigo deve ser encaminhada para o e-mail ana.guedes@excelenciamt.com.br, conforme ANEXO II.

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Regimento Interno, Art. 7º, Incisos I, II, III, IV, V do CBH Arinos, abaixo descritos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

II - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Abastecimento urbano;

b) Indústria e mineração;

b) Uso agropecuário;

c) Hidroeletricidade;

d) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos.

III - Representantes da Sociedade Civil e Comunidades Tradicionais:

a) Instituições privadas de ensino e pesquisa;

b) organizações não governamentais - ONGS, sindicatos, cooperativas e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS;

c) Povos e Comunidades Tradicionais;

Parágrafo Único - As entidades mencionadas neste artigo devem atuar, direta ou indiretamente, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Arinos (UPG A-12), que abrange total ou parcialmente os municípios de Nova Bandeirantes, Diamantino, Nortelândia, Nova Maringá, São José do Rio Claro, Juara, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Itanhangá, Tapurah, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Nobres.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos da Comissão Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Arinos, sendo:  Ana Guedes, representante do Grupo Excelência; Bruna Nora, representante da INPASA; Iara Oliveira Garcia, representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Mutum (SAMA);

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora analisará as entidades e a seleção considerará o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Nova Mutum, 25 de novembro de 2024.

Ana Guedes

Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA DO 1º PROCESSO ELEITORAL

1.    Mobilização Social/ Inscrições

- 02/01/2025 a 02/05/2025

2.    Reunião da Comissão Eleitoral

- 05 a 09/05/2025

3.    Publicação do Resultado Preliminar

- 12 a 14/05/2025

4.    Período de Recursos

- 16/05/2025

5.    Resposta dos Recursos

- 19 a 21/05/2025

6.    Reunião Setorial

- 22 e 23/05/2025

7.    Publicação do Resultado Final

- 26 a 30/05/2025

8.    Posse dos membros

- 02 a 30/06/2025

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARINOS

A/C. Comissão Julgadora do 1º Processo Seletivo para escolha dos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica do CBH Arinos.

Atendendo ao Edital de Convocação para a primeira Eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Arinos - CBH Arinos, vimos solicitar a inscrição da (Entidade/Poder Público/ Rede de Ensino), como representante do referido Comitê de Bacia Hidrográfica, concorrendo à vaga de:

(  ) Poder Público Federal

(  ) Poder Público Estadual

(  ) Poder Público Municipal

(  ) Usuários de Água

( ) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

(  ) Associação com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

(  ) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa.

(  ) Povos e Comunidades Tradicionais

(  ) Outras:

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

Nome Completo:

CNPJ:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Telefone:

Email:

Dados do Representante Titular da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Email:

Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Email:

Celular:

Atenciosamente,

Assinatura

Nome completo - Cargo