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 ATO N.º 1541/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.04758, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, à Sra. Silvana Mara Lente, titular da cédula de identidade n.º 05***93-3 SESP/MT e do CPF n.º 396.***.***-87, matrícula funcional nº 83503, Agente Universitário LC 321, Classe “D”, Nível “010”, 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, contando com 29 (vinte e nove) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 21/07/1995 a 28/11/2024, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)