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ATO N.º 1641/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.02749, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Zilma Patricio Arantes, matricula funcional n° 91941, portadora do RG n° 03***91-5 SESP/MT, CPF n° 241.***.***-87, Professor Educ. Básica. Referência “C-004”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, contando com 26 (vinte e seis) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, sendo: 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 10/07/2012 a 28/11/2024 e tempo averbado de 14 (quatorze) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias, conforme consta na Certidão de Vida Funcional no Id.  n° 919830, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)