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ATO N.º 1911/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.04307, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Marilei da Rosa Lessa, matrícula funcional 247716, portadora do RG nº 40*.*21 SSP/MS, e do CPF n° 464.***.***-04, Técnico Administrativo L 10052, Classe “D” Nível 004, 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Controladoria Geral do Estado, contando com 11 (onze) anos, 7 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 11/04/2013 a 28/11/2024, sem tempos averbados, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)