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RESOLUÇÃO Nº 261/2022/CEDCA/SETASC/MT

Aprova a liberação de recursos financeiros para as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s que realizaram a captação de recursos via Chancela e terão seus projetos financiados pelo FIA-MT e informa relação das Organizações da Sociedade Civil - OSC’s aptas a terem acesso aos recursos captados.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2020/CEDCA/MT - Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos das - OSC’s, publicado no D.O.E em 02 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 251/2021/CEDCA-MT, que dispõe sobre a homologação e publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público Nº 001/2020/CEDCA/MT, publicada no D.O.E em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 260/2022/CEDCA-MT, que Instituiu a Comissão de Reavaliação a qual realizou o processamento e análise dos projetos homologados  pela RESOLUÇÃO Nº 251/2021/CEDCA-MT, que realizaram a captação de recursos;

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Reavaliação que DEFERIU todos os processos, tornando as instituições que captaram recursos, aptas a receberem o valor necessário para execução do Plano de Trabalho.

RESOLVE ‘AD REFERENDUM’:

Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros para as OSC’s que realizaram a captação de recursos via Chancela e terão seus projetos financiados pelo Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA-MT, tendo acesso a 80% (oitenta por cento) do valor captado, observando a retenção dos 20% do FIA-MT.

Art. 2º Informar relação das OSC’s aptas a terem acesso aos Recursos captados, observando o disposto no Edital Nº 001/2020/CEDCA/MT:

OSC/MUNICÍPIO

PROJETO

RESPONSÁVEL

VALOR

Instituto Desportivo da Criança - CUIABÁ

Vôlei Kids - Educando e Praticando

 José Roberto Schmaltz

538.557,80

AACC/MT- CUIABÁ

Acolher

Claudemir Ferreira da Silva

308.000,00

Associação de Manifestação Folclórica de MT - Várzea Grande

Movimentação Cultural

 Celi Minas Novas

240.000,00

OMEP/CBA - CUIABÁ

Seminários Primeira Infância no Sistema de Garantia de Direitos

 Ana Cristina Candido Costa Oliveira

400.000,00

Art. 3º Encaminhar esta Resolução à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, para que se proceda a formalização do Termo de fomento.

Art. 4º. Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2022.

(original assinada)

MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 894/2022