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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°966, de 02 de agosto de 2024

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em suas conclusões sugeriram os indeferimentos dos processos, em razão dos imóveis rurais não apresentarem os Cadastros Ambientais Rurais validados;

Considerando que nos Pareceres Técnicos, estão descritos que os planos propostos não cumpriram com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que deverão os interessados protocolarem juntos aos Planos de Exploração Florestal novos estudos de diagnósticos ambientais, seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica os teores dos Pareceres Técnicos de indeferimento de diagnóstico ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, consoante com artigo 14, da Lei Complementar n° 592/2017, de 26/05/2017, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001817/2023

LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU

FAZENDA ALTO CUIABÁ 2-II

177.361.107-00

PT Nº 181940/SUGF/2024

7001821/2023

LEODIR DE ABREU MILOCH

FAZENDA ALTO CUIABÁ 2-IV

219.747.642-49

PT Nº 181934/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.

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