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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos Processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, consoante artigos 16, § 5º, 17, § 1º, 18, e 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do artigo 40, da LC nº 592/2017, e Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7005899/2021

ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES

FAZENDA VALE DO RIO DO PEIXE

004.979.178-82

PT Nº 182684/CRF/SUGF/2024

7004378/2022

AGROPECUÁRIA ITÁLIA LTDA

FAZENDA ITÁLIA

35.905.269/0001-00

PT Nº 182688/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.