TERMO DE INDEFERIMENTO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.
Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;
Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental.
Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos Processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, consoante artigos 16, § 5º, 17, § 1º, 18, e 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do artigo 40, da LC nº 592/2017, e Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:
PROTOCOLO |
INTERESSADO |
PROPRIEDADE |
CPF/CNPJ Nº |
ATO |
7005899/2021 |
ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES |
FAZENDA VALE DO RIO DO PEIXE |
004.979.178-82 |
PT Nº 182684/CRF/SUGF/2024 |
7004378/2022 |
AGROPECUÁRIA ITÁLIA LTDA |
FAZENDA ITÁLIA |
35.905.269/0001-00 |
PT Nº 182688/CRF/SUGF/2024 |
Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT.