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PORTARIA Nº 453/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 03216/2024/GCVF/SEPLAG e Autotutela, juntada no Processo nº SES-PRO-2023/72182 do(a) servidor(a) MAIRI FATIMA DA ROSA DE FREITAS, Matrícula n°. 76716/3- Cargo: Profissional de Apoio em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 03/SAD/00221/2006 no DOE de 19/07/2006 (p. 55), que retificou a Estabilidade com efeitos a partir de 09/06/2006.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria n° 03/SAD/00137/2006 no DOE de 02/05/2006 (p.07), que concedeu a estabilidade. Onde se lê: 07/05/2006, leia-se: 06/09/2003.

Art.3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de novembro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT