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D.O. nº28881 de 02/12/2024

Extrato do 1º termo aditivo de Prazo, Acréscimo e Supressão contrato nº 030-2023 - ORGPLAN

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023/SEMA

Processo n.: SEMA-PRO-2022/00145.01 E SEMA-PRO-2022/00145.02

Contratante: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Contratada: ORGPLANN ENGENHARIA LTDA

Objeto: Aditar a Cláusula Segunda - Das Especificações, Quantidades e Preço e a Cláusula Décima Segunda - ‘Da vigência’ do contrato original.

Da vigência: prorrogar o prazo de vigência, constante na Cláusula Décima Segunda do Contrato, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, totalizando 905 (novecentos e cinco) dias, com o término previsto em 15/01/2026, e aditar o prazo de execução constante na Cláusula Décima Primeira, para o Lote Único, por mais 330 (trezentos e trinta) dias, do contrato original.

Do aditamento: 2.1. Da Supressão e Acréscimo de Quantidade e Valor: O Contrato terá seu valor suprimido em R$ 407.957,12, que corresponde a aproximadamente 25,06% do valor total do contrato; e acrescido em R$ 810.850,63, que corresponde a aproximadamente 49,81% do valor total do contrato, resultando essa diferença no valor total a ser aditado de R$ 402.893,51 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e noventa e três mil e cinquenta e um centavos), perfazendo com a diferença um percentual de aumento de aproximadamente 25,06% do valor do contrato. 2.2. Devido a supressão e acréscimo, o valor total do contrato que era de R$ 1.627.618,95 passará a ser de R$ 2.030.512,46 (dois milhões e trinta mil, quinhentos e doze reais e quarenta e seis centavos).

Fundamento: artigo 57, §1°, inciso II, e artigo 65, I, ‘b’ e §1, da Lei n° 8.666/93, na Orientação Jurídico-Normativa 001/CPPGE/2020, na Análise Contábil nº 049/2024 e Parecer Jurídico nº 00209/2024/SGDMA/PGEMT, constantes no processo.

Data de Assinatura: 28/11/2024

Assinam: Alex Sandro Antônio Marega - Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente - Portaria nº 73/2019/GSMA/MT.

Jean Martins e Silva Nunes - Representante da Contratada