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PORTARIA Nº 0797/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências:

CONTRATO Nº 022/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 06/11/2024 A 10/02/2025

FORNECEDOR: MDE CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR -SUPO

De: Bianca Siqueira Capistrano de Alencar - Matricula: 303559

Para: Mario Douglas Alves Pereira Matrícula: 304590

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - SUPO

De: Mario Douglas Alves Pereira

Matrícula: 304590

Para: Dayvison Fernando Moraes Gomes de Arruda Matrícula: 281831

CONTRATO Nº 073/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 09/12/2024 A 02/04/2025

FORNECEDOR: SORRISO PRIME LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - CPEI

De: Célia Limonge de Oliveira - Matrícula: 305531

Para: Marlons de Almeida e Silva -

Matrícula: 116383

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - CPEI

De: Juliano Lucio de Oliveira Junior -

Matrícula: 305536

Para: Edinilson Batista Pavini

Matrícula: 320681

CONTRATO Nº 289/2024/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 22/10/2024 A 22/10/2025

FORNECEDOR: A M I CONSTRUÇÕES EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - SUPO

De: Stéfani Carine Gonçalves Freitas

Matrícula: 320351

Para: Mario Douglas Alves Pereira Matrícula: 304590

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL- SUPO

De: Mario Douglas Alves Pereira

Matrícula: 304590

Para: Dayvison Fernando Moraes Gomes de Arruda Matrícula: 281831

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)