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D.O. nº28882 de 03/12/2024

Extrato 5º Apostilamento Repactuação ao Cont. nº 024-2022-SEPLAG Costa Oeste

EXTRATO DO QUINTO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/03631

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 07.192.414/0001-09.

DO OBJETO: O apostilamento trata da repactuação referente ao ano de 2024, do Contrato nº 024/2022/SEPLAG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários a execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencentes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e suas unidades administrativas.

DO VALOR: Fica apostilado a repactuação de acordo com conforme Informação Técnica nº 043/2024/GICC/CCONT/SAAS/SEPLAG.

Com efeitos financeiros:

Período de 01/01/2024 a 24/07/2024 o acréscimo mensal estimado em até R$ 10.672,86 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), perfazendo a diferença estimativa no período de 01/01/2024 a 24/07/2024 em o estimado de até R$ 72.575,45 (Setenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Período de 25/07/2024 a 21/11/2024 o acréscimo mensal estimado de até R$ 11.442,84 (Onze mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Perfazendo a diferença estimativa no período de 25/07/2024 a 21/11/2024 em até R$ 44.245,65 (Quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Período de 22/11/2024 até 24/07/2025 o acréscimo mensal estimado de até R$ 9.853,26 (Nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos).

Sendo que o valor mensal do contrato passa a ser conforme discriminado abaixo:

a) Devido a repactuação a partir de 01/01/2024 a 24/07/2024 o valor do Contrato passará para o valor mensal estimativo de R$ 161.085,78 (Cento e sessenta e um mil oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

b) Devido a repactuação e supressão de 01 posto: a partir de 25/07/2024 a 21/11/2024 o valor do Contrato passará para o valor mensal estimativo de R$ 158.815,48 (Cento e cinquenta e oito mil oitocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos).

c) Devido a repactuação e supressão de postos do interior a repactuação aplica-se: a partir de 22/11/2024 a 25/07/2025 o valor do contrato passará para o valor mensal estimativo de R$ 132.296,32 (Cento e trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor anual de R$ 1.587.555,84 (Um milhão quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Ressaltamos que a repactuação foi aplicada em conformidade com a convenção coletiva de trabalho 2024/2024: número de registro no MTE: MT000075/2024 - Data do Registro no MTE: 23/04/2024 - número do processo: 10212.201282/2024-12.

DA DATA: Cuiabá, 29 de Novembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. André Gilson Desoti/CONTRATADA.