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RESOLUÇÃO Nº 123/CPPGE/2024

Altera a resolução nº 91/CPPGE/2020, que regulamenta a edição e a consolidação de enunciados jurídicos para a atuação contenciosa dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

Considerando os princípios da racionalização dos atos processuais, da economia processual e da razoável duração dos processos;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.496, de 17 de janeiro de 2017;

Considerando o disposto no artigo 19 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado; a necessidade de racionalizar as demandas a serem encaminhadas à Coordenadoria de Cálculo e Perícias, evitando sobrecarga, perda de prazos e priorizando as pendências com valores significativos aos cofres do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução n. 91/CPPGE/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Resolução 91/CPPGE/2019 - Enunciados Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, o enunciado jurídico nº 32, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Enunciado Jurídico n. 32:

Fica dispensada a interposição de embargos ou impugnação nos pedidos de execução e cumprimento de sentença até o valor de 160 (cento e sessenta) UPFs/MT, a não ser que haja tese jurídica relevante a ser discutida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 28 de novembro de 2024.

(Original assinada)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado e

Presidente do Colégio de Procuradores