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Processo nº 164433/2020

Interessada - Ronan Bezerra de Castro

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada - Hudson Roque Bobato Schmitt - OAB/MT 14.360

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 568/2024

Auto de Infração nº 20043129 de 09/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044046 de 09/03/2020.  Por desmatar a corte raso no ano 2015, sem autorização do órgão ambiental competente, 44,9033ha de vegetação nativa fora de área de Reserva Legal, conforme CI. nº 161/2019/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 2055/SGPA/SEMA/2023, homologada em 10/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$31.341,00 (trinta e um mil trezentos e quarenta e um reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo. Requereu o Recorrente, que o recurso seja totalmente procedente, que as nulidades arguidas sejam reconhecidas e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração; em caráter sucessivo, substituição da multa pela advertência e /ou redução da multa para o patamar de 10% (dez por cento). Voto do Relator: opinou em anular o procedimento administrativo e por consequência, o auto de infração e seus documentos correlatos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, arquivar o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR