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Processo nº 280104/2020

Interessada - Patrícia Aparecida Justino

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogada - Valdevino Webson Ferreira de Sousa - OAB/MT 25.900-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 567/2024

Auto de Infração nº 20033556 de 14/07/2020. Por inserir informações falsas no Sistema Oficial de Controle Ambiental conforme Relatório Técnico nº 404/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 682/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja revista a decisão recorrida para ao final, declarar nulo o auto de infração; e em caráter sucessivo, a substituição da sanção de multa por advertência; e/ou redução para o mínimo legal. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, manifestou pelo seu desprovimento, com a manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 682/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR