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Processo nº 180667/2020

Interessada - Sérgio Cadore

Relator - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA

Procurador - Pedro Antônio de Oliveira Dias - CPF 057.886.138-09

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 560/2024

Auto de Infração nº 20013085 de 29/04/2020. Por construir e fazer funcionar canais de drenagem (obras hídricas) sem licenciamento ambiental; por desmatar 25ha de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental, convertendo-as em áreas agricultáveis sem estudo de impacto ambiental. Conforme MT nº 184/CFE/SUF/SEMA/2020 e CI nº 303/2019/CCA/SRMA/SAGA/SEMA na fl.02(Processo nº 512462/2019). Decisão Administrativa nº 1965/SGPA/SEMA/2023, homologada em 08/08/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, a improcedência do auto de infração porque se trata de área rural consolidada e a fazenda tem APF em situação regular; nulidade do auto de infração e processo ante a ausência de ilícito ambiental. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto, reconhecendo que no mérito não há como prosperar e determinou pela anulação do auto de infração. O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para anular o auto de infração e, consequentemente, arquivar o processo administrativo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR