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Processo nº 235332/2020

Interessada - Rosana Momenté

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Defendente - a própria

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 562/2024

Auto de Infração nº 161140 de 23/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 108599 de 23/06/2020. Por destruir uma área de 27,91ha de vegetação nativa objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa nº 298/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$139.550,00 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que o recurso interposto seja deferido suspendendo o auto de infração e embargo. Voto do Relator: votou por manter a Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 298/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$139.550,00 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como manutenção do termo de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR