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Processo nº 155077/2020

Interessada - Guilherme Simões Colle

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 559/2024

Auto de Infração nº 20043331 de 30/03/2020. Termo de Embargo nº 20044248 de 30/03/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 26,98ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 330/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3349/SGPA/SEMA/2023, homologada em 14/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$134.900,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade pela infração é do senhor Marcelo Ribeiro de Lima; se, não reconhecida, requereu a redução do valor da multa. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3349/SGPA/SEMA/2023. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR