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Processo nº 38856/2021

Interessada - Francisco de Assis Filho

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Renan Jaudy Pedroso Dias - OAB/MT 15.441

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 555/2024

Auto de Infração nº 21043129 de 27/01/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044068 de 27/01/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 31,50 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 42/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 4137/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$157.500,00 (centro e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a declaração de nulidade do auto de infração ante a ilegitimidade passiva da parte. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4137/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$157.500,00 (centro e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim como a manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR