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Processo nº 212680/2020

Interessada - KMT Transportes Eireli

Relator - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Eduardo Soares Vilela Menezes - OAB/MG 143.111

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 558/2024

Auto de Infração nº 20112023 de 05/06/2020. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; por deixar de atender às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido (Notificação nº 20112006 de 20/03/2020). Decisão Administrativa nº 1411/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da r. decisão recorrida declarando nulo o auto de infração; subsidiariamente, requereu sejam acolhidas as atenuantes e razões apresentadas para aplicar a sanção de advertência; redução da multa ao mínimo legal. Voto da Relatora: deu parcial provimento ao recurso interposto para reduzir a multa para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reduzir o valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR