Processo nº 212680/2020
Interessada - KMT Transportes Eireli
Relator - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA
Advogado - Eduardo Soares Vilela Menezes - OAB/MG 143.111
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 29/10/2024
Acórdão nº 558/2024
Auto de Infração nº 20112023 de 05/06/2020. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; por deixar de atender às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido (Notificação nº 20112006 de 20/03/2020). Decisão Administrativa nº 1411/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da r. decisão recorrida declarando nulo o auto de infração; subsidiariamente, requereu sejam acolhidas as atenuantes e razões apresentadas para aplicar a sanção de advertência; redução da multa ao mínimo legal. Voto da Relatora: deu parcial provimento ao recurso interposto para reduzir a multa para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reduzir o valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Marcus Vinícius Gregório Mundim
Representante da AMM
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante dos GUARDIÕES DA TERRA
Eduardo Antunes Segato
Representante do IESCBAP
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Antunes Segato
Presidente da 3ª JJR