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Processo nº 169217/2020

Interessada - Beraldo Agropecuária Ltda.

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 554/2024

Auto de Infração nº 20043287 de 30/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044204 de 30/03/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2018 sem autorização do órgão ambiental competente, 12,6000ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal, conforme C.I. nº 068/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 720/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que sejam conhecidas as matérias de defesa por ordem de prejudicialidade, cancelando o auto de infração e embargo; e/ou o envio do processo administrativo à primeira instância, possibilitando a produção de provas pertinentes ao feito; a conversão da pena de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; e/ou readequação da infração e redução de 30% (trinta por cento) do valor da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do recurso e negou-lhe provimento, para manter a decisão administrativa a quo inalterada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 720/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR