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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2692/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.  3º,  inciso  II,  da  Lei  Complementar  nº  239,  de  28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei  nº 7556 de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8113, de 04 de maio de 2004, Lei  nº 8.354, de 22 de julho de 2005, Lei  nº 9094, de 11 de dezembro de 2008,  Lei   nº  9330,  31  de  março de  2010;Lei nº 10.244 de 31 de dezembro de 2014,Lei Complementar nº 562 , 05 de janeiro de 2015, Lei Complementar nº 782, de 26 de dezembro de 2023 considerando  os  termos  da  Manifestação  nº 06663/2024/GCVF/SEPLAG,  juntada  no Processo  SEFAZ-PRO-2024/09350 do(a)  servidor(a) VANDA HELENA DA SILVA, Matrícula n°. 48727/001- Cargo: Agente de Administração Fazendária, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Decreto n.º 3868 publicado no DOE de 18/02/2002, que enquadrou a servidora na carreira - Lei n.º 7556/2001. Onde se lê:  Nível 04, leia-se: Nível 03.

Art. 2º -  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG