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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.882/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.  3º,  inciso  II,  da  Lei  Complementar  nº  239,  de  28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei  nº 7556 de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8113, de 04 de maio de 2004, Lei  nº 8.354, de 22 de julho de 2005, Lei  nº 9094, de 11 de dezembro de 2008,  Lei   nº  9330,  31  de  março de  2010;Lei nº 10.244 de 31 de dezembro de 2014,Lei Complementar nº 562 , 05 de janeiro de 2015, Lei Complementar nº 782, de 26 de dezembro de 2023 considerando  os  termos  da  Manifestação  nº 06418/2024/GCVF/SEPLAG,  juntada  no Processo  SEFAZ-PRO-2024/08019 do(a)  servidor(a) JOSE AUGUSTO DA CUNHA MARTINS, Matrícula n°. 52545/001- Cargo: Agente de Administração Fazendária, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Decreto n.º 5577 publicado no DOE de 29/04/2005, p.03, que concedeu progressão vertical, nível 04. Onde se lê: 23/03/2005, leia-se: 01/01/2005.

Art. 2º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo n.º 460/SAD/2008 publicado no DOE de 01/04/2008, p.26, que concedeu progressão vertical, nível 05. Onde se lê: 10/12/2007, leia-se: 01/01/2008.

Art. 3º -  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG