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D.O. nº28884 de 05/12/2024

RESOLUÇAO N° 005/2024/EMPAER de 2024

RESOLUÇAO N° 005/2024/EMPAER de 2024.

Dispõe sobre a Implantação do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer- SAGAE no âmbito da EMPAER-MT.

O CONSELHO   DELIBERATIVO   DA   EMPRESA   MATOGROSSENSE   DE   PESQUISA,

ASSITENCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, no uso das atribuições e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.326 de 24 de Julho de 2006, que dispõe sobre conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 461 de 28 de dezembro de 2011, artigo 3º, que estabelece a missão e as competências da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), incluindo: desenvolver programas de pesquisa agropecuária compreendendo a geração, adaptação e validação de tecnologias relacionadas aos diferentes sistemas de produção agropecuária, bem com, desenvolver programas de assistência técnica, objetivando difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produção e produtividade da agropecuária;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o monitoramento e a eficiência nas atividades de assistência técnica e pesquisa de campo, promovendo uma gestão mais eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação progressiva Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer- SAGAE, com a alimentação de sua base de dados, e registro de documentos pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a interatividade do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer- SAGAE de modo estabelecer a comunicação entre os usuários ao programa de modo a responder às ações para qual foi criado:

RESOLVE:

Art.1° Implementar e aprimorar, no que se fizer necessário, o Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer - SAGAE, que funciona como uma ferramenta de armazenamento de dados e informações relacionadas aos pequenos agricultores familiares e proporciona o monitoramento e supervisão das ações de assistência técnica e

pesquisa  de  campo, servindo    como   instrumento fundamental     para     o    ajuste  e direcionamento das políticas públicas no âmbito da EMPAER-MT.

Art 2° Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:

I.   Dado: qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação, constituindo um insumo de um sistema de informação;

II.  Informação: resultado do processamento do conjunto de dados apresentado a quem de direito, na forma, tempo e meio adequados, que permite conhecer uma avaliação ou fato, contribuindo para a tomada de decisão;

III. Informações íntegras: aquelas que apenas são alteradas através de ações autorizadas e planejadas;

IV. Informações integradas: aquelas que fazem parte de um todo que se completam ou complementam;

V.  Sistema de informação: conjunto de partes que formam um todo unitário, com o objetivo de disponibilizar informações para formular, atingir e avaliar as metas da organização;

VI. Tecnologia da informação: conjunto de equipamentos e suportes lógicos, que visam coletar, processar, tratar, armazenar e distribuir dados e informações.

VII.      Agricultor (a) familiar ou empreendedor (a) familiar rural: aquele que pratica atividade rural no território do estado de mato grosso, nos termos do art. 3° da lei federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006 e do art. 5° da lei estadual n° 10.516, de 2 de fevereiro de 2017.

VIII.     Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer - SAGAE ferramenta que visa armazenar dados e informações relacionadas aos agricultores familiarescom suas respectivas propriedades e empreendimentos, e proporciona o monitoramento e supervisão das ações de assistência técnica e pesquisa de campo, servindo como instrumento fundamental para o ajuste e direcionamento das políticas públicas no âmbito da EMPAER-MT.

IX. SAGAE App: ferramenta eletrônica do SAGAE que permite a coleta e o armazenamento de dados e informações, no modo off-line e online, facilitando assim o processo de coleta de dados em campo.

X.  SAGAE Web: ferramenta eletrônica do SAGAE que permite a gestão, o tratamento, o armazenamento e a consolidação dos dados e informações quantitativas e qualitativas da agricultura familiar de mato grosso.

XI. Ficha Padronizada: formulário técnico disponível para impressão, contendo todas itens necessários para preenchimento do Sistema SAGAE;

XII.      Assistência técnica e extensão rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.

XIII.     Pesquisa - busca o desenvolvimento e inovação nas atividades agropecuárias, movida à ciência, baseada em informações e soluções que aumentam a competitividade e a sustentabilidade no meio rural.

XIV.     Entidades executoras de ater: organizações ou instituições que fornecem serviços de assistência técnica e/ou extensão rural a agricultores e agricultoras familiares, podendo ser governamentais, não governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas e/ou cooperativas.

XV.      Produção familiar: atividades produtivas rurais realizadas com objetivo de geração de renda e/ou soberania alimentar e nutricional, com emprego de mão de obra predominantemente familiar desempenhada pelo público definido nos termos do art. 5° da lei estadual n° 10.516, de 02 de fevereiro de 2017, no território do Estado de Mato Grosso.

Art. 3° O Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer tem como objetivo o armazenamento de dados e informações relacionadas as propriedades rurais, empreendimentos e atividades produtivas dos agricultores e proporciona o monitoramento e supervisão das ações de assistência técnica, extensão rural e pesquisa de campo, servindo como instrumento fundamental para o ajuste e direcionamento das políticas públicas no âmbito da EMPAER-MT.

I.   Coletar dados e informações relacionadas ás atividades produtivas, sociais e ambientais da propriedade e demais aspectos relacionados aos agricultores a ser atendido pela EMPAER- MT no Estado de Mato Grosso;

II.  Realizar, com as informações necessárias e suficientes, o diagnostica inicial, como o planejamento de ação, as visitas, os contatos de orientação, e posteriormente, o diagnostico de resultado dos serviços realizado aos agricultores e seus empreendimentos;

II.  Subsidiar, com informações necessárias e suficientes, o processo de tomada de decisão na construção de políticas públicas, programas, projetos e ações no âmbito da EMPAER-MT;

III. Coletar e disponibilizar informações que possibilitem à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural EMPAER-MT planejar ações que visem o atendimento das demandas de seu público acompanhado;

IV. Fornecer informações para gerir as políticas nas áreas de pesquisas, assistência técnica e extensão rural;

V.  Promover o intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, instituições da gestão pública e contribuir para o desenvolvimento rural sustentável;

VI. Propiciar a melhoria da gestão pública, contribuindo para a produção de resultados que promovam o desenvolvimento rural sustentável;

VII.      Instrumentalizar o acompanhamento e avaliação da execução do planejamento agrícola do Estado de Mato Grosso, voltado à agricultura familiar, ao micro e empreendedor de pequena escala.

VIII.     Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social.

Art 4° Os empregados públicos, usuários do Sistema, ficam obrigados a registrar e atualizar de forma precisa e regular, todas as informações referentes aos serviços de assistência técnica e pesquisa de campo no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer - SAGAE. A omissão ou incorreção no fornecimento dos dados poderá acarretar medidas administrativas.

§ 1º: A empresa disponibiliza um aparelho tecnológico para utilização do sistema.

§ 2º Nos casos que a empresa ainda não fornecer o aparelho tecnológico que possibilite o acesso off-line, o empregado deverá preencher as fichas técnicas padronizadas para posterior alimentação do sistema.

§ 3º Os dados de geolocalização (latitude/longitude) lançados nas fichas serão comparados com sistema de rastreamento de veículos de modo confrontar a autenticidade das informações.

Art 5° O compromisso com a exatidão das informações inseridas no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer - SAGAE visa garantir a eficiência e a transparência das atividades de assistência técnica e pesquisas de campo. A integridade dos dados não apenas facilita o acompanhamento das ações, mas também contribui para uma tomada de decisão informada e para a prestação de contas aos órgãos de fiscalização. Assim, os empregados públicos, usuários do Sistema, tem uma responsabilidade direta na manutenção da qualidade e da confiabilidade dos dados, sendo imprescindível que compreendam a importância do seu papel na continuidade e no aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.