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Processo nº 499959/2020

Interessada: Águas de Diamantino S.A.

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogados: Niutom R. Chaves Júnior - OAB/MT 28.888-A e Munir M. Salomão - OAB/MT 20.383-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 665/2024

Auto de Infração nº 203432710 de 28/12/2020. Por operar atividade potencialmente poluidora em não conformidade com a Portaria de Otorga 084 de 07/02/2018, demonstrado no parecer do relatório de vazões e captações superficiais de 08/07/2020. Decisão Administrativa nº 1096/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/06/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto da Relatora: votou por manter intacta a multa, conforme Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1096/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.