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ATA DA OITAVA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2022.

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, com início às 14h00min, reuniram-se de maneira híbrida, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, presentes em sala, Luis Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, a distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento e Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados. Participa o servidor da AGER/MT, presente em sala, Gustavo Pacheco Viana. Como representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA/MT, Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim e como representante da interessada, Centro Oeste Transporte e Turismo Ltda, Vagner Ferreira Gonçalves, reunidos para a realização da Oitava Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2022.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luis Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Oitava Sessão Regulatória do ano de 2022. Passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado-Geral Regulador e a Chefe de Gabinete que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão que informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (nº 28.213) no dia 28 de março de 2022, página 41, conforme deliberação na Terceira Reunião Extraordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2022, atendendo-se, assim, o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação.

1)    AGER-PRO-2022/00877 - Processos nº 314630/2020 (apenso nº AGER-PRO-2022/00875 - 142077/2019) - Centro Oeste Transporte e Turismo Ltda. Trata-se de Análise da caducidade dos Termos de Permissão, protocolizado pela interessada, junto a AGER/MT, em 31.08.2021. O relator do processo é o Diretor Regulador de Ouvidoria da AGER, José Rodrigues Rocha Júnior que após cumprimentar todos os presentes fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados, a representante da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, Sra. Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim, manifesta estar com dificuldades no áudio e vídeo, mas por chat manifesta por se abster. O representante da Centro Oeste Transporte e Turismo Ltda, Sr. Vagner Ferreira Gonçalves, manifesta que devido aos últimos acontecimentos socioeconômico, a empresa está passando por dificuldades financeiras e diz estarem fazendo adequações para honrar os compromissos da empresa, e manifesta o interesse de dar continuidade das operações até o final do contrato. Em continuidade, o Presidente da Sessão, passou a palavra ao relator para que efetuasse a leitura de seu voto. Lido o voto, o Presidente da Sessão solicitou que os demais Diretores proferissem os seus votos, por estarem de forma híbrida, seguiu por ordem alfabética. Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, parabeniza o relator pelo voto e acompanha o voto do relator, na sequência o Diretor Wilber Norio Ohara, também parabenizou o relator e acompanha o voto do relator, por fim, o Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, acompanha o voto do relator. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, José Rodrigues Rocha Júnior - Relator, Diretor Regulador de Ouvidoria e Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, proferiram a seguinte decisão:

Por unanimidade, decide:

a)    por acolher ao que fora proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no processo n.º 246391/2020, que culminou com a abertura dos processos ora em análise, para apurar a aplicação da sanção de caducidade na empresa Centro Oeste Transporte e Turismo Ltda;

b)    Acolher ainda as recomendações do Parecer n.º 2.590/SGAC/PGE/2021 e 156/2021/AGR, fls. 60/66, por entender que as condições ensejadoras do descumprimento das cláusulas contratuais estão mantidas; e

c)    Nesse diapasão, DECIDE ainda, que a AGER/MT, proponha/recomende ao Poder Concedente, nesse caso o Governo do Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística, a declaração da sanção de caducidade dos Contratos de Permissão, abaixo relacionados, da empresa Centro Oeste Transporte e Turismo Ltda., CNPJ: 02.507.099/0001-48:

•      TERMO DE PERMISSÃO Nº 009/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Salto do Céu;

•      TERMO DE PERMISSÃO Nº 010/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Pontes e Lacerda;

•      TERMO DE PERMISSÃO Nº 011/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Cáceres;

•      TERMO DE PERMISSÃO Nº 012/2015 - AGER - Linha: Cuiabá x Rondonópolis.

Dado por encerrado o primeiro item de pauta, o Presidente da Sessão agradece a presença de todos os presentes e informa o 2º item da pauta da 8ª Sessão Regulatória que dará início às 15h00, conforme convocação publicada em Diário Oficial.

Retomando a 8ª Sessão Regulatória às 15h05 horas, para apreciação do 2º Item de Pauta, processo AGER-PRO-2022/00684, o Presidente da Sessão Sr. Luis Alberto Nespolo, reiniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quórum necessário, registrando a presença da Débora Inácio, Assessora de Comunicação da AGER/MT. Em seguida, passou-se a Pauta:

2)   AGER-PRO-2022/00684 - Processo Físico nº 548721/2021 - União Transporte e Turismo Ltda., trata-se do requerimento administrativo formulado pela concessionária que solicita o Reequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 001/2006-ASJU, protocolizado pela interessada, junto a AGER/MT, em 29.11.2021. O relator do processo é o Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, que após cumprimentar todos os presentes fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados, a representante da SINFRA/MT, Sra. Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim, através de chat, manifesta não ter nada a declarar, uma vez que o processo retornará para a SINFRA. Em continuidade, o Presidente da Sessão, passou a palavra ao relator para que efetuasse a leitura de seu voto. Lido o voto, o Presidente da Sessão solicitou que os demais Diretores proferissem os seus votos, por estarem de forma híbrida, seguiu por ordem alfabética. O Diretor José Rodrigues Rocha Júnior, ressalta que devido a seriedade do tema, pelo impactos que a pandemia gerou, principalmente no segmento do setor de transportes, causando falências em diversas empresas dentre outros impactos, parabeniza o relator pela clareza, base jurídica e técnica que apresentou seu relatório e voto, e declara acompanhar o voto do relator, na sequência o Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, reitera que de fato o Setor de Transportes vem passando uma série de situações que persiste um agravamento da alteração dos valores de combustível, em especial ao Valor do Diesel, destacando em especial o mês de Março/2022, e ressalta que a operação precisa dar continuidade independente da crise, parabenizou o relator e acompanha o voto do relator, por fim, o Diretor Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, parabeniza o relatório e o voto, destaca que está muito bem fundamentado e acompanha o voto do relator. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo - Relator, Diretor Presidente Regulador, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria e Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, proferiram a seguinte decisão:

Por unanimidade, DECIDE:

a)    pelo deferimento parcial do pleito da empresa, no mérito pelo reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico pleiteado, nos exatos termos da Nota Técnica nº 011/2022/CREE/AGER e sua Nota Complementar e do Parecer Jurídico n° 765/SGAC/PGE/2022 e nº 045/2022/AGR, em razão da situação emergencial e extraordinária causado pelo quadro epidêmico por conta da COVID-19, que gerou medidas restritivas, causando impacto e desequilíbrio econômico do contrato, no importe de R$ 2.829.558,85 (Dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) valor liquidado, considerando a auditoria realizada;

b)    por sugerir ao poder concedente que promova o devido equilíbrio contratual no valor informado, por meio de subvenção econômica, desde que satisfeitas os preceitos da legalidade, com edição de lei que assim o preveja na lei orçamentária, de outro norte, decide ainda por afastar as orientações do parecer jurídico de n° 765/SGAC/PGE/2022 e 045/2022/AGR que orienta pelo envio dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público e abertura de processo de caducidade do contrato, em razão dos indícios de irregularidades fiscais declaradas; e

c)    Em atenção ao opinativo lavrado pela Advocacia-Geral Reguladora - AGR, decide ainda, pela  extração de cópia dos seguintes documentos: relatório de Nota Técnica nº 011/2022/CREE/AGER,  cópia do parecer jurídico de n° 765/SGAC/PGE/2022 e 045/2022/AGR, assim como da presente decisão, para abertura de processo administrativo, a ser encaminhados para análise da Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias, para que seja dado início a instauração investigativa de apuração de possíveis irregularidades praticadas pela empresa, com oitiva da equipe econômica, que deverá delinear de forma clara os documentos e outras informações que subsidiarão o processo, sempre em cotejo com o Devido Processo Legal Administrativo, oportunizando a empresa que se manifeste sobre os feitos.

O Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT